No Paraná, em meados do século XIX, as normas para edifícios escolares começaram a ser elaboradas. No Regulamento de 1857, Capítulo III – Do material das escolas, Artigo 44, consta:

Cada escola do sexo masculino deve ter os seguintes objetos: uma mesa com gaveta e uma cadeira de braços para o professor sobre um estrado, com gavetas destinadas a guardar as coisas do uso da escola; duas cadeiras para os visitadores; bancos em anfiteatro com três ordens; mesas inclinadas para as costas dos bancos da 1ª e de 2ª ordem e sobre elas caixilhos para translados caligráficos e tinteiros fixos, sendo cada um para três alunos; um banco ao lado do professor para castigos; um quadro preto de madeira para exercício de leitura, escrita e contas; um quadro com sistema geral de pesos e medidas do Império, e valores das moedas na parede lateral; penas, lápis, esponjas, giz, réguas, papel e livros para meninos pobres; cartões com letras do abecedário; dois ponteiros longos; cabides para os chapéus; talha para água e dois copos ou canecas.

Trecho do livro A arquitetura das escolas públicas do Paraná (1853-1955).

A imagem mostra diversos tipos de globos e a prateleira onde ele pode ser guardado vendidos por catálogos em 1872.

Para saber mais, acesse o conteúdo ESCOLAS PÚBLICAS DO PARANÁ (https://www.memoriaurbana.com.br/arquitetura-escolas/) e leia o livro, disponibilizado na íntegra em https://www.memoriaurbana.com.br/arquitetura-escolas/livro/.

 

Compartilhar: