A utilização da madeira como material construtivo foi frequente em Curitiba. Tratava-se de material abundante e de baixo custo, razões que a associavam às habitações econômicas. Desde o início do século XX, a legislação ocupou-se em regulamentar o seu uso, impondo parâmetros construtivos mínimos e limitando a implantação em regiões mais afastadas.
1906 Lei Municipal n.° 177, dispõe pela primeira vez a respeito das casas de madeira, proibindo sua construção na região mais central da cidade:
1906 Lei Municipal n.° 196:
§ 3° Ficam desde já prohibidas, com prazo de 30 dias para a substituição por paredes de tijolos, as tapagens e meias portas de madeira o que no caso de inobservância a Prefeitura mandará demolir e construir novas de accordo com a Lei e por conta dos proprietarios.
1909 Lei Municipal n.° 245:
§ 5° As paredes, tanto externas como internas, deverão satisfazer todas as condições de perfeita solidez de accordo com a construcção projectada, não podendo, em qualquer caso, a fachada, no alinhamento das ruas e praças, bem como as paredes divisorias de predios contiguos, ser construidas de madeira, estuque ou frontal.
1912 Lei Municipal n.° 341, divide o quadro urbano em três zonas, sendo a primeira mais central, envolvida pela segunda e esta, pela terceira. A medida define padrões construtivos e urbanísticos, locação de equipamentos e valores diferenciados de impostos.
1914 Lei Municipal n.° 413:
§ Único. É permittida a construcção de casas de madeira na 2ª zona desde que:
1° Fiquem afastadas para dentro do alinhamento das ruas pelo menos cinco metros, e das cercas lateraes pelo menos dois metros;
2° Meçam de pé direito, pelo lado de dentro, do soalho ao forro, quatro metros;
3° Tenham em cada compartimento pelo menos trinta e seis metros cubicos;
4° Sejam assentadas sobre alicerces de alvenaria de pedra ou tijolo, tendo em terreno de nível, oitenta centimetros de altura minima, e em terreno inclinado, trinta centimetros de altura minima;
5° Tenham janellas com 2,30 de altura por 1,10 de largura, inclusive a bandeirola;
6° Sejam as abas do telhado (excepto as dos fundos) guarnecidas de lambrequins;
7° Tenham as portas, janellas, lambrequins, paredes e forros cepilhados e pintados a oleo, interna e externamente;
8° Sejam cobertas com telhas de barro;
9° Sejam as janellas de bandeirolas guarnecidas de vidraças;
10° Tenham no alinhamento das ruas ou praças gradis de ferro;
11° No caso de terem avarandados, a largura destes seja de 1,50m no minimo.
§ Único. As casas de madeira construídas na 3ª zona e arrabaldes devem ter as portas, janellas e lambrequins pintados a óleo e as paredes caiadas interna e externamente.
1915 Lei Municipal n.° 444:
1919 Código de Posturas, Lei Municipal n.° 444, reitera o Artigo 1° da Lei n.° 413, de 1914, acrescentando:
1929 O quadro urbano de Curitiba é modificado e, em 1934, são alterados os limites das três zonas da cidade. São mantidos, no entanto, durante a década de 1930, as disposições anteriores em relação às construções em madeira e sua localização.
Fachada frontal da Residência Olívio Júlio. Fachada frontal da Residência Inácio Szezepanski.
Fonte: Alvará n.° 657, 09/07/1934. Fonte: Alvará n.° 751, 13/09/1934.
Acervo: Arquivo Público Municipal. Acervo: Arquivo Público Municipal.
Fachada frontal da Residência Fiod Kalluf. Fachada frontal da Residência João Cavanha.
Fonte: Alvará n.° 2.150, 26/08/1936. PMC. Fonte: Alvará n.° 2.030, 23/06/1936. PMC.
.
Fachada frontal da Residência Fioravanti Simão. Fachada frontal da Residência Maria Trevisani.
Fonte: Alvará n.° 5.089, 15/01/1941. PMC. Fonte: Alvará n.° 5.018, 07/12/1926 . PMC.
.
Fachada Frontal da Residência de Manoel Pereira. Fachada frontal da Residência de Ladislau Sobelewski.
Fonte: Alvará n.º 051, 17/01/1927. PMC Fonte: Alvará n.° 019, 19/01/1927. PMC.
Fachada frontal da Residência Fritz Scknepper. Fachada frontal da Residência Pedro Gabardo.
Fonte: Alvará n.° 5.304, 05/04/1927. PMC. Fonte: Alvará n.° 4.502, 07/09/1927. PMC.
Fachada frontal da Residência Peter Muller. Fachada frontal da Residência Antonio Cortiaro.
Fonte: Alvará n.° 4.689, 08/09/1927. PMC. Fonte: Alvará n.° 4.689, 08/09/1927. PMC.
Fachada frontal da Residência Berlina Roza. Fachada frontal da Residência Hans Sastny.
Fonte: Alvará n.° 4.546, 08/09/1927. PMC. Fonte: Alvará n.° 3.429, 03/07/1927. PMC.
Fachada frontal da Residência Carl Chyla. Fachada frontal da Residência Paulo Godleschik.
Fonte: Alvará n.° 298, 06/07/1928. PMC. Fonte: Alvará n.° 2.972, 07/07/1928. PMC.
Fachada frontal da Residência Reinhardt Mathez. Fachada frontal da Residência José Palaniza.
Fonte: Alvará n.° 2.971, 30/07/1928. PMC. Fonte: Alvará n.° 5.631, 21/09/1928. PMC.
Fachada frontal da Residência Santo Trevisan. Fachada frontal da Residência André Rubinski.
Fonte: Alvará n.° 1.411, 07/08/1935. PMC. Fonte: Alvará n.° 1.918, 27/04/1936. PMC.
Fachada frontal da Residência Manoel Rodrigues. Fachada frontal da Residência Polonia Kalinoski.
Fonte: Alvará n.° 941, 10/01/1935. PMC. Fonte: Alvará n.° 2.349, 12/12/1936. PMC.
Fachada frontal da Residência João E. da Luz.
Fonte: Alvará n.° 3.018, 05/01/1938 . PMC.